A Medida Provisória assinada pelo novo governo em 24 de julho de 2019 (última quarta-feira), amplia as possibilidades de saques do fundo.

Uma dessas possibilidades é o saque individual, de no máximo R$500 reais por conta do fundo. Para quem tem várias contas, entre inativas e ativas, poderá ser sacado o valor de até R$500 de cada uma delas!
Os saques poderão ser realizados entre setembro de 2019 e março de 2020. O calendário para o saque ainda será divulgado pela Caixa Econômica.
O saque único será para todas as contas do FGTS – tanto ativas, como inativas. E a partir de 2020 haverá um novo tipo de saque: o saque-aniversário. Com essa opção, o trabalhador pode fazer saques anuais, como se fosse um décimo quarto salário, no mês do aniversário.
Nesta opção, o limite de saque vai variar conforme o valor do saldo que o trabalhador tem – essa parcela varia de 5% a 50%. Quanto maior o valor do saldo, menor o limite de saque. E quanto menor o saldo, maior é o limite.
Mas atenção ao escolher a opção de saque-aniversário, pois não haverá mais a opção de saldo do FGTS em caso de demissão, como acontece hoje.
A opção pelo saque-aniversário é reversível, mas a partir do pedido o trabalhador terá de esperar dois anos para voltar a regra antiga.
O que não muda é o saque da multa de 40% sobre o FGTS. Ainda que você tenha optado pelo saque-aniversário, você pode receber toda a multa no momento em que é demitido.
Quem quiser fazer a mudança deve fazer a solicitação nos canais de atendimento da Caixa Econômica.
Outra mudança apresentada na Medida Provisória é a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia na contratação de crédito em instituições financeiras.