O que devo fazer para contratar um colaborador?

Sua empresa está crescendo e você quer contratar um funcionário para ajudar em novos processos ou para manter a qualidade do atendimento. Mas, você sabe qual o passo a passo para se contratar um colaborador?


Ao admitir um colaborador, o empregador deve solicitar primeiramente a entrega dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (deverá ser solicitada ao
empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo
de 48 horas);
– Certificado Militar (prova de quitação com o serviço militar (para os homens maiores de 18 anos);
– Certidão de Casamento e de Nascimento (para verificação de dados,
concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda);
– Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
– Atestado Médico Admissional (obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do
custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);
– Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
– Documentos/informações (Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS
(Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para ficha admissional);

Após o recebimento de toda documentação, o empregador deverá:
– Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais (caso haja);
– Preencher a ficha de salário-família;
– Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
– Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
– Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas.

Além de tudo isso, é essencial a orientação de um profissional de contabilidade para orientar quanto todas essas obrigações legais, faixa salarial para transtornos futuros sejam evitados.

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