Fique em dia com a agenda tributária 2019

Todos os anos entram em vigor novas obrigações tributárias ou novos grupos de empresas passam a ser obrigadas à entrega de obrigações tributárias já existentes. É o que chamamos de Régua Fiscal, que está relacionado com o cronograma de implantação de novas obrigações tributárias, que após a sua entrada em operação passam a fazer parte do dia a dia da Agenda Tributária.

Além de várias obrigações, a agenda tributária também tem três divisões diferentes. Ela pode ser federal, estadual e municipal. O único fator igual é que o termo se refere às obrigações que as empresas precisam cumprir por causa de sua atividade – seja ela econômica ou social – em um período de tempo.

De forma bem simples, as obrigações da agenda tributária federal são para todas as empresas do país. As estaduais são referentes apenas para as empresas dos estados, tendo 27 diferenças, o mesmo número dos estados brasileiros. Já as municipais contam com 5570 possíveis agendas, sendo uma para cada cidade.

Na esfera federal, o destaque ainda é o cronograma de implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

A nova resolução não alterou os prazos para as empresas do  1º grupo que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto em relação aos eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) que serão enviados a partir de julho/2019.

Já as empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos.

O 2º grupo é de obrigatoriedade para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.

3º grupo  criado é obrigatório para as entidades optantes pelo Simples Nacional.

Note que para que uma empresa seja classificada no  2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Atente-se às agendas tributárias estaduais e municipais sempre com orientação de um profissional qualificado e evite dores de cabeça futuras.

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