Pular para o conteúdo
Contabilidade Cabo Frio e Região dos Lagos – Primar Contabilidade
Menu
  • Recursos
  • Sobre nós
  • Soluções
  • Notícias
  • Contato
  • Área do Cliente
  • Painel

De olho na reforma: sindicatos não precisarão mais homologar rescisões

A partir de 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da reforma trabalhista, deixa de existir a necessidade de homologação da rescisão do contrato de Trabalho do empregado com mais de 12 (doze) meses de duração.

Sindicato não precisará mais homologar rescisão
Como vai funcionar a rescisão com a reforma trabalhista?

Como vai ficar a rescisão com a Reforma Trabalhista?

Assim, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos no mesmo artigo, sendo que a anotação da extinção do contrato será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses legais, desde que a citada comunicação da dispensa do empregado aos Órgãos competentes tenha sido realizada.

com informações da Veja.com

Comentários

Posts recentes

  • Como fazer um controle de gastos eficiente?
  • 5 dicas para aumentar sua produtividade
  • Já disponível reparcelamento do simples nacional
  • RAIS 2020: Prazo de entrega termina nesta sexta-feira
  • O que fazer com o seu 13º salário?
Assine nossa newsletter
Mantenha-se atualizado
Copyright © 2025 Contabilidade Cabo Frio e Região dos Lagos - Primar Contabilidade – Tema OnePress por FameThemes