A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de março, o projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho, caracterizado por quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. O projeto prevê a inclusão do crime no Código Penal e define que a pena seja de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado.
O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes.