Com base na sua remuneração conforme o Decreto n° 57.155/65, todo trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário calculado. Mas quem é empreendedor sabe que o 13º não se detém ao salário, com ele veem também um monte de obrigações com prazos a serem entregues.
Mas não se desespere, trouxemos aqui alguns pontos que consideramos importantes pra você evitar algumas dores de cabeça nesse fim de ano!

QUEM TEM DIREITO
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
GPS
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil bancário imediatamente anterior.
VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 01/fevereiro a 30/novembro
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga de: - até 20 de dezembro~
Parcela Integral:
Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.